terça-feira, 25 de março de 2025

O Uso de Celulares nas Escolas Diante da Nova Lei (Federal)

 

Desde 2008 o estado de Santa Catarina (LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008) possui uma lei que proíbe o uso de celulares em sala de aula. Como se pode ver pela data da lei estadual, isto não é nenhuma novidade, mas havia muita gente, inclusive colegas professores, que pareciam não ter consciência disso ou faziam vistas grossas. Como professor, conhecedor não só de tal lei, mas também da grande distração que o uso dos celulares em sala causa, procurava sempre negociar com os próprios alunos quando eram flagrados mexendo nos aparelhos. Não tem desculpa que convença... "Eu tava só vendo as horas". Pior é quando o aluno fala que é a mãe ou o pai que está ligando (muitas vezes era verdade infelizmente). Os próprios pais abriam caminho para os filhos descumprirem regras ou leis.

Óbvio que há o outro lado também, mas que precisa ser usado com muita cautela e vigilância: o uso dos aparelhinhos para alguma pesquisa rápida ou atividade on-line em sala de aula. Não é raro pedir alguma atividade que seria melhor realizada com base em dados. Neste caso já houve alunos que pediram para usar o aparelho para realizar uma tarefa de pesquisa ou de tradução (usando um aplicativo tradutor). Eu mesmo sou o primeiro a participar do uso consciente e didático das tecnologias digitais. Veja bem, é tão somente para uso educativo e não para distrações. Fotos e vídeos? NUNCA. Redes socias? DE MANEIRA ALGUMA. Mandar mensagem para o celular de outro colega? JAMAIS. Escutar música? NÃO NÉ. No caso particular de minhas aulas, quando permitia que fossem usados aparelhos eletrônicos para um fim educativo, os próprios alunos faziam questão de mostrar que estavam usando para o que havia sido permitido, pois sabiam que do contrário poderiam sofrer consequências.

Em Nova Iorque, por exemplo, havia muita gente, desde 2013 ganhando dinheiro com a proibição dos celulares nas escolas. Em frente a vários colégios, micro-ônibus, vans, ou mesmo aqueles trailers de viagens, ofereciam um serviço de guarda dos celulares. O aluno chegava, deixava seu aparelho guardado ao preço de US$ 1,00 (ou menos) por dia e na saída das aulas pegava o aparelho de volta. Em muitas das instituições de ensino, não só nos Estados Unidos e Canadá, mas também em países europeus, os alunos tem que deixar os celulares guardados em seus armários ou nem entram para as aulas. Em alguns casos haviam detetores na entrada das escolas e não tinha choro: Celular do lado de fora.

O fato é que estes aparelhinhos poderiam até ser úteis quando usados de forma produtiva e consciente, mas os alunos não estão preparados para isso. Se muitos "adultos" não sabem e não conseguem desgrudar dos aparelhinhos, o que dizer dessa galerinha que já nasceu conectada?

2025 chegou e o início do ano letivo com uma nova lei federal (Lei nº 15.100/2025) com uma missão importante que é a melhoria no aproveitamento dos alunos no processo de ensino e aprendizagem. Muitas eram as distrações dos estudantes durante as aulas com aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos e até mesmo assistindo filmes e séries em canais de streaming.

  Desde as primeiras semanas de aulas com a nova lei de proibição do uso de aparelhos celulares em sala de aula pôde-se perceber algumas mudanças significativas dos alunos. O fato de não poderem utilizar seus aparelhos, salvo em casos autorizados pelo professor, tem tido como consequências mais diretas uma maior atenção, concentração e participação por parte dos alunos. Mesmo quando autorizados a fazerem o uso dos celulares para fins didáticos, há uma consciência e respeito à nova lei. No meu caso particular já procedia com restrição total dos equipamentos em sala de aula em 2024 e com ótimos resultados. Os alunos realizavam atividades on-line, adaptadas do livro didático e tão logo terminavam, com possibilidade de verificar em planilha própria exibida no quadro, guardavam seus aparelhos sem muito problema.

Neste ano já foi realizada em cada turma atividades (publicadas na plataforma Google Sala de Aula) que dependem do uso do celular também sem qualquer incidente de uso indevido durante a realização ou após sua conclusão. Houve ainda solicitação por alguns alunos de  uso do Google Tradutor para realizar atividades no caderno sendo então autorizados e monitorados.

Houve casos de alunos que sem autorização utilizaram o celular para outras finalidades não didáticas, sendo automaticamente notificados informalmente ou ainda em alguns poucos casos tendo sido advertidos formalmente.

Acredito que cabe aos professores também se conscientizar sobre os benefícios que já estão sendo observados no dia a dia das aulas e da necessidade de anotações para aqueles que insistirem em descumprir as regras, e agora lei, assim como ter "pulso firme" e bom senso nas chamadas de atenção, advertências e usos didáticos das tecnologias digitais.

De forma geral os alunos tem respeitado a nova lei que proíbe o uso dos celulares em sala de aula. Registrou-se certa tentativa de burlar esta proibição (na segunda semana de aulas), porém logo identificadas e chamadas à atenção. Tem sido cada vez menos frequentes estas chamadas de atenção, pois os alunos parecem agora terem se conscientizado despendendo seu tempo em sala para maior foco e participação nas aulas. Ganham os alunos direcionando melhor o foco melhor na aprendizagem. Ganham os professores que veem seu trabalho ser mais valorizado e a participação nas aulas mais efetivas.


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